TSTEDCiv-RRAg-RR-Ag-RRAg 0010387-55.2016.5.15.0007
Turno ininterrupto de revezamento: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 244.496,78) à parte embargante, no importe de R$ 2.444,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator