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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.666.022

Direito processual civil

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão singular que conheceu do agravo para não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 211/STJ e da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve prequestionamento da matéria, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se a reforma do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem acerca do descumprimento do dever de prestar contas exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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