TSTAg-AIRR 11054-48.2020.5.15.0024
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Direito do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE –DIREITO MATERIAL. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 –VALOR DA CAUSA –VERBA DE REPRESENTAÇÃO –ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS –JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios