TSTAIRR 11014-32.2022.5.03.0153
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Prescrição
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de controvérsia sobre a data da prescrição, a qual justifica o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o Regional registrou que não houve ofensa à coisa julgada, vez que a sentença exequenda expressamente fixou a "prescrição em 31/8/2007 (...), tendo assim transitado em julgado, não se verificando qualquer erro material e não havendo nenhum amparo à retificação pretendida". Inviável, portanto, prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada