TSTAg-AIRR 0011167-69.2021.5.15.0152
Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo revisional incabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela executada, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão controvertida, inerente ao cabimento de recurso de revista contra o acórdão proferido em agravo de instrumento, é objeto do Tema n. 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, o que ensejou a interposição do recurso de revista denegado. 4. Todavia, nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator