TSTEDCiv-ROT 1018208-33.2023.5.02.0000
Aec centro de contatos s/a: dissídio coletivo de natureza jurídica extinto sem julgamento do mérito
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Aec centro de contatos s/a
- Ausência de interesse processual
- Valor da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, rejeitá-los. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora