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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1018208-33.2023.5.02.0000

Aec centro de contatos s/a: dissídio coletivo de natureza jurídica extinto sem julgamento do mérito

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. ‎HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, rejeitá-los. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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