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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000508-59.2018.5.02.0472

Quebra de caixa: avaliador de penhor

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Quebra de caixa
  • Avaliador de penhor
  • Exercício de atribuições típicas de caixa executivo
  • Devido o pagamento da parcela
  • Reconhecimento
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. AVALIADOR DE PENHOR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE CAIXA EXECUTIVO. DEVIDO O PAGAMENTO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "direito ao recebimento da verba quebra de caixa" oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. AVALIADOR DE PENHOR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE CAIXA EXECUTIVO. DEVIDO O PAGAMENTO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Em melhor análise, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao concluir não ser devido o pagamento da parcela "quebra de caixa", mesmo tendo registrado que a parte reclamante exerce algumas atribuições inerentes à função de caixa executivo, decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o recurso de revista; (b) reconhecer que a causa oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o direito da parte reclamante ao recebimento da parcela "quebra de caixa", condenar a parte reclamada ao pagamento dessa verba e reflexos, os quais serão apurados quando da liquidação.

Indexação

Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa

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