Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ED-Ag-RR 1476-54.2011.5.12.0026

Adesão à esu/2008: transação

  • Direito do Trabalho
  • Adesão à esu/2008
  • Transação
  • Renúncia
  • Jornada de trabalho
  • Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.