TSTAg-E-ED-ED-Ag-RR 1476-54.2011.5.12.0026
Adesão à esu/2008: transação
- Direito do Trabalho
- Adesão à esu/2008
- Transação
- Renúncia
- Jornada de trabalho
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição