TSTAg-RR 0020312-63.2022.5.04.0333
Contrato de distribuição: natureza comercial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de distribuição
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária não caracterizada
- Inaplicabilidade da súmula 331/TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que, na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da quarta Reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária, uma vez que evidenciada a natureza comercial do contrato firmado pela empresa com a primeira Reclamada (empregadora do Autor), destacando-se que, consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, não se aplicava à espécie a diretriz da Súmula 331/TST. 2. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator