STJAgRg no HC 1.016.830
Alegada ausência de intimação da defesa técnica: supressão de instância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Alegada ausência de intimação da defesa técnica
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM SOBRE IDÊNTICA MATÉRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.