TSTAg-AIRR 0020208-79.2022.5.04.0104
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019
- Cobertura limitada ao trânsito em julgado
- Não atendimento do art. 10, II, "a", do ato conjunto TST
- Csjt
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 10, II, "A", DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 01/2019 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apólice de seguro garantia que condiciona sua eficácia ao trânsito em julgado da decisão não atende ao disposto no art. 10, inciso II, alínea "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Precedentes. 3. Por fim, o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator