TSTAg-AIRR 0000191-25.2022.5.05.0191
Participação nos lucros e resultados: pagamento proporcional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Pagamento proporcional
- Ausência de ataque a todos fundamentos da decisão monocrática
- Óbice da súmula 126 do TST
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar a existência de violação de dispositivos constitucionais e de divergência jurisprudencial válida, não se insurgindo contra o óbice da Súmula 126 do TST, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator