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Jurisprudências

STFRcl 68.954 ED-segundos

Decisão que teria afastado a aplicação de lei federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que teria afastado a aplicação de lei federal
  • Alegada ofensa ao enunciado de súmula vinculante 10
  • Alegada afronta ao tema-rg 739
  • Controvérsia de origem fundamentada na lei 12.815/2013
  • Paradigma adstrito à lei 9.472/1997

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO DO TRABALHO. ART. 40, § 5º, DA LEI 12.815/2013. DECISÃO QUE TERIA AFASTADO A APLICAÇÃO DE LEI FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INCLUÍDO PELA LEI 14.047/2020 EM MOMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. EXERCÍCIO DE MERA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL, SEM A DECLARAÇÃO, EXPRESSA OU TÁCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA AFRONTA AO TEMA-RG 739. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA INVOCADO. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI 12.815/2013. PARADIGMA ADSTRITO À LEI 9.472/1997. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos segundos embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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