TSTAIRR 136500-63.2007.5.15.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por litigância de má-fé
- Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula n.º 266 do TST
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO EM EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos se refere à interposição de Recurso de Revista em fase de execução, em que deve observar os limites definidos pelo § 2.º do art. 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST. A questão abordada se refere à multa por litigância de má-fé, que se encontra disciplinada nos arts. 80 e 81 do CPC; 793-C da CLT e 774 do CPC. Nesse sentido, não há como divisar afronta direta e literal ao art. 5.º, XXXIV e XXV, da CF/88, pois a controvérsia foi solucionada com base na interpretação de norma infraconstitucional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional