TSTAIRR 0010417-17.2023.5.15.0049
Jornada de trabalho: empregado público submetido ao regime da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Empregado público submetido ao regime da CLT
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição integral
- Pessoas com Deficiência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME DA CLT. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA (SÍNDOROME DE DOWN). REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Pessoas com Deficiência