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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000054-17.2024.5.13.0008

Parte dispositiva: erro material

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para, sanando erro material, determinar que onde se lê: ¿(...) III - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, II e 170, IV, parágrafo único, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, afastando a natureza empregatícia da relação de trabalho e julgando improcedente a ação. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo Autor, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 580). Honorários advocatícios pelo Autor, no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC de 2015.¿, leia-se ¿(...) III - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, II e 170, IV, parágrafo único, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a natureza empregatícia da relação de trabalho, julgar improcedente a ação. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo Autor, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 580). Honorários advocatícios pelo Autor, no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC de 2015.¿ Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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