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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010868-39.2020.5.03.0095

Concessão da justiça gratuita ao sócio executado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Concessão da justiça gratuita ao sócio executado
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Requisito para concessão preenchido

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO SÓCIO EXECUTADO. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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