TSTRRAg 11178-85.2022.5.15.0048
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória estipulada por lei municipal
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória estipulada por lei municipal
- Possibilidade
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST
- Auxílio alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento firmado pelo Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, nada obstante a previsão de sua natureza indenizatória na Lei Municipal 3.924/2015, apresenta-se em dissonância com o firmado por esta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte Superior, havendo a estipulação, mediante lei municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade, de que trata o art. 37, "caput", da Constituição Federal. Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUMENTO SALARIAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. Julga-se prejudicado o exame do recurso nos temas em epígrafe, em decorrência do provimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "auxílio-alimentação. natureza jurídica indenizatória estipulada por lei municipal. possibilidade"; II) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 37, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio alimentação; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto aos temas "auxílio-alimentação. aumento salarial. princípio da reserva de plenário. art. 457, § 2º, da CLT. aplicabilidade da lei 13.467/2017", ante o provimento do recurso de revista da reclamada. Invertido o ônus da sucumbência, custas pelo reclamante, das quais fica dispensado, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 245). Honorários advocatícios pelo autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, cujo valor só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de execução desses honorários após esse prazo, tudo nos termos da decisão vinculante do STF na ADI 5766 e do § 4º do art. 791-A da CLT.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Reserva de Plenário