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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1035-07.2018.5.11.0010

Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de recolhimento prévio

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de recolhimento prévio
  • Pressuposto objetivo de admissibilidade recursal
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disciplina o § 5º do art. 1.021 do CPC, o recolhimento da multa aplicada com amparo no § 4º do mesmo dispositivo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Portanto, imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração contra o acórdão prolatado no julgamento de agravo interno em que aplicada a penalidade, deposite, previamente, o valor fixado a tal título, sob pena de deserção, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Desatendido o pressuposto de admissibilidade recursal, hipótese dos autos, não é possível conhecer do apelo. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por deserto, em razão do não recolhimento prévio da multa aplicada no agravo (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC).

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