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Jurisprudências

TSTAIRR 0000710-85.2023.5.06.0401

Horas extras: atividade externa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Atividade externa
  • Ônus da prova
  • Ilesos os arts. 373, I, do CPC e 62, I, e 818, I, da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ilesos os arts. 373, I, do CPC e 62, I, e 818, I, da CLT. Por se tratar de fato extintivo do direito do autor, pertencia à ré o ônus de provar a incompatibilidade entre a atividade externa e a fixação de horário de trabalho, do qual, consta expressamente do v. acórdão recorrido, não se desvencilhou a contento. O Tribunal Regional consignou que a CTPS do empregado não contém observação de que se ativou externamente, que os contracheques juntados aos autos (“IDs 7907b98 e 8a15ff9”) indicam o pagamento de algumas horas extras e que, em depoimento pessoal, o preposto da ré sinalizou que o sistema "SAP" indica os horários de início e de término de jornada e que tais informações são diariamente acompanhadas pelo encarregado e, assim, concluiu que o autor não se enquadra na regra exceptiva do art. 62, I, da CLT, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, das 07h00minh às 18h00min, confirmada pela prova dos autos. Quanto aos arts. 5º, LIV e LXXVIII, da CF e 62, III, da CLT, referidos preceitos não possuem relação com a temática recursal suscitada, não se prestando à finalidade de autorizar o conhecimento do recurso de revista, no ponto, incidindo a Súmula 297/TST. No tocante aos arestos colacionados, a ré não observou as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Além disso, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário aos fundamentos constantes do v. acórdão recorrido importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da divergência invocada a partir dos arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão recorrido concluiu que o autor gozava do intervalo intrajornada de uma hora diária regularmente. A ré, contudo, pleiteia a “retirada da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada com seus reflexos” como o “julgamento pela improcedência da reclamação trabalhista”. Contudo, carece de interesse recursal, na medida em que o Tribunal Regional deu parcial provimento a seu recurso ordinário para afastar da condenação o pagamento da parcela e reflexos. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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