TSTAIRR 0100368-80.2021.5.01.0243
Execução: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa
- Limitação da condenação ao rol de substituídos
- Desnecessidade
- Violação da coisa julgada não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. No trecho do acórdão do TRT transcrito pela agravante, apenas consta que o título executivo transitado em julgado é genérico e está desvinculado de qualquer listagem de nomes. Desse modo, à luz das premissas fáticas registradas no acórdão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há como afastar a legitimidade ativa do autor para a execução individual, tendo em vista que a decisão coletiva não restringiu o seu alcance ao rol de substituídos e a reclamante está abrangida pelos efeitos da coisa julgada formada no título executivo. Não há falar, pois, em ofensa ao artigo 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição Federal, visto que não cabe, em execução, restringir os limites subjetivos da lide, sob pena de afronta à intangibilidade da coisa julgada material. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator