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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010626-51.2022.5.03.0179

Inépcia da inicial: justiça gratuita

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da inicial
  • Justiça gratuita
  • Limitação da condenação aos valores pedidos na inicial
  • Isonomia por desvio de função
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante “para reconhecer o desvio de função e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, a serem calculadas entre o salário recebido pelo reclamante e aquele auferido pelo editor Juliano Paiva Nunes Araujo,”, bem como “acrescer à condenação o pagamento de horas extras além da 5ª diária e 30ª semanal, decorrentes do sobrelabor (art. 303/CLT), bem como horas extras pelo labor nos plantões de fim de semana, conforme jornada e parâmetros fixados, além de 1 hora extra, pelo período imprescrito até fevereiro/2020, por dia laborado, em razão do descumprimento do intervalo intrajornada (Súm. 437/TST)”. A parte agravante defende que a condenação a diferenças salariais por desvio de função tendo-se como paradigma o empregado Juliano é incompatível com a condenação ao pagamento de horas extras e seus reflexos legais, pois o paradigma em questão exercia cargo de confiança, sem direito ao pagamento de horas extras, nos termos do art. 62, II, da CLT. Verifica-se que a Corte Regional não analisou a questão das diferenças salariais sob a ótica de o paradigma exercer cargo de confiança, incidindo, assim, o teor restritivo do item I da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL. ISONOMIA POR DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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