TSTAIRR 46-44.2015.5.12.0053
Execução: dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
- Cálculo das comissões
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional abordou as questões relacionadas ao cálculo das comissões, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. CÁLCULO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado, de modo que não está configurada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, na medida em que o Tribunal Regional acentuou que o cálculo das comissões observou os exatos termos da coisa julgada. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios