TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000338-14.2023.5.13.0023
Irrecorribilidade no âmbito do TST
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator