TSTAIRR 0000861-81.2023.5.06.0003
Denegado seguimento ao recurso de revista ante o óbice da súmula nº 297, II, do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Incide, na hipótese, o óbice das Súmulas n° 184 e 297, II, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, II, DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, conforme consignado na decisão denegatória da revista, não há como se aferir a apregoada nulidade arguida no recurso, ante a preclusão da matéria, pois o reclamante não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se manifestar sobre as questões supostamente não enfrentadas. Incide, na hipótese, o óbice das Súmulas n° 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília de de . Dora Maria da Costa Ministra Relatora