TSTEDCiv-RR 0000415-25.2022.5.09.0005
Vício: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
- Erro de premissa
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSTITUTO CURITIBA DE SAUDE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANA. ERRO DE PREMISSA. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro de premissa, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração do reclamado e II - acolher os embargos de declaração do reclamante para corrigir erro de premissa e, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que o provimento do recurso de revista do reclamante se dê para, considerada legítima a atuação do sindicato reclamante como substituto processual, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do feito como entender de direito. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator