TSTAIRR 0010069-90.2023.5.15.0051
Compensação das horas de ponto facultativo: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Compensação das horas de ponto facultativo
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE PONTO FACULTATIVO. SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude dos óbices processuais da Súmula nº 126 do TST e art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator