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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 20458-47.2017.5.04.0732

Fase de execução: conta de liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. PARCELAS SALARIAIS. 2. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA E DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A,). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Precatório; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho

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