TSTEDCiv-RRAg 11563-23.2016.5.03.0098
Tempo à disposição do empregador: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Deslocamento
- Troca de uniforme
- Embarque no ônibus
- Observância do disposto em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS ACOSTADOS AOS AUTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e determinar que onde se lê, "dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de trinta e oito minutos diários, a título de horas extras, pelos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho" (fls. 848 e 849), leia-se "dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas aplicáveis, determinar que, em relação aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, sejam observadas as diretrizes impostas nas normas coletivas aplicáveis e colacionadas aos autos, bem como a respectiva vigência destes instrumentos, tudo conforme se apurar em liquidação."
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva