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Jurisprudências

TSTRR 10734-25.2015.5.01.0521

A) agravo da reclamada (industrias nucleares do brasil s.a. - inb)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • A) agravo da reclamada (industrias nucleares do brasil s.a. - inb)
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Decisão anteriormente proferida cassada
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Condenação indevida

Ementa

A) AGRAVO DA RECLAMADA (INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. - INB). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 53.552, merece provimento o agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Diante do entendimento adotado pela c. Suprema Corte na Reclamação Constitucional nº 53.552, no sentido de que a decisão proferida teria usurpado a competência do STF, o agravo de instrumento logra provimento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado exclusivamente na mera inadimplência das verbas trabalhistas. 2. No caso dos presentes autos, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente Reclamação Constitucional para cassar a decisão anteriormente proferida, determinando a efetiva observância das decisões prolatadas na ADC 16/DF e no RE 760.931/DF - Tema 246 da Repercussão Geral (art. 161, parágrafo único, do RISTF). 3. Nesse contexto, diante do entendimento adotado pela c. Suprema Corte, inviável, na hipótese, a responsabilização do tomador de serviços. 4. Configurada a violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto à responsabilidade subsidiária; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova

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