TSTAg-RR 548-43.2017.5.20.0003
Acúmulo de funções: operador de caixa de supermercado
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Operador de caixa de supermercado
- Empacotador
- Compatibilidade
- Transcedência não reconhecida na decisão agravada
- Julgados
Ementa
I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OPERADOR DE CAIXA DE SUPERMERCADO. EMPACOTADOR. COMPATIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OPERADOR DE CAIXA DE SUPERMERCADO. EMPACOTADOR. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que a Reclamante, contratada como caixa de supermercado, também realizava o empacotamento de mercadorias. O Tribunal Regional concluiu que há, " nos quadros da ré, a função de caixa e a função de empacotador. Porque não havia empacotadores suficientes, a empresa cobrava de todos os caixas que também fizessem empacotamento. Tal circunstância é suficiente a caracterizar o direito ao plus salarial". Dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT que " A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal ". Esta Corte vem sedimentando entendimento no sentido de que o empacotamento de mercadorias pelo operador de caixa de supermercado não configura acúmulo de funções, porquanto, além de perfeitamente compatível com a condição pessoal do empregado, não lhe gerando qualquer sobrecarga laboral, insere-se nas tarefas necessárias ao bom desempenho da função. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 456 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o plus salarial, fixado em percentual de 15% do salário base pelo acúmulo de funções e reflexos. Custas inalteradas.