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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000665-51.2023.5.06.0023

Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
  • Correção monetária
  • FGTS
  • Índice aplicável
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE O TRABALHADOR REQUISITAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. ÍNDICE APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 302 DA SDI-1/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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