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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010378-15.2025.5.03.0136

Participação nos lucros e resultados

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente em violação do art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Ocorre que a indicação de afronta aos referidos dispositivos não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que não guardam relação com o tema “participação nos lucros e resultados”, revelando-se, portanto, impertinentes ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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