TSTAg-AIRR 952-97.2021.5.09.0088
Execução: promoções e reajustes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Promoções e reajustes
- Diferenças salariais
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES E REAJUSTES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, "tendo em vista a determinação expressa no título executivo para aplicação dos reajustes concedidos ao longo do período contratual, inclusive aqueles decorrentes do desempenho profissional do exequente, sem fazer qualquer distinção acerca da natureza destes, não subsistem razões para reforma da sentença". 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.