TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016005-83.2023.5.16.0014
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 8.697,02), no importe de R$ 86,97 ¿ oitenta e seis reais e noventa e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator