TSTED-ARR 21767-65.2016.5.04.0271
Inexistência de vícios na decisão embargada: reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação
- Restabelecimento da sentença
- Reflexos
- Omissão caracterizada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE – RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REFLEXOS - OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada; e II - acolher os embargos de declaração do reclamante para sanar a omissão, com efeitos modificativos, a fim de acrescer à condenação o pagamento dos reflexos das parcelas remuneratórias majoradas pela integração do bônus-alimentação em férias acrescidas do terço constitucional, no 13º salário e no 1/3 de férias relativamente àquelas gozadas e percebidas no curso do contrato; e recolhimento de FGTS sobre o valor do próprio bônus-alimentação, acrescido das diferenças do incentivo de 40% previsto no PDI, em valores a serem apurados em regular liquidação de sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional