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Jurisprudências

TSTRR 1000136-04.2020.5.02.0323

Gozo na época própria: pagamento fora do prazo

  • Direito do Trabalho
  • Gozo na época própria
  • Pagamento fora do prazo
  • Cancelamento
  • II  recurso de revista interposto pelo reclamado
  • Férias
  • Pessoa física

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO  FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e determinou a invalidade das " decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ". Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma parcial do acórdão regional para afastar a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias nos períodos em que houve fruição em época própria e pagamento atrasado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. À luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015), 212, caput , do Código Civil e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário . Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado para determinar o processamento do seu recurso de revista; e II) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao entendimento vinculante registrado pelo STF no julgamento da ADPF 501/SC e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação do reclamado ao pagamento de remuneração de férias em dobro nos períodos em que houve gozo em época própria e pagamento atrasado, mantida a condenação no que se refere aos períodos em que houve atraso na concessão de férias (2015/2016 e 2016/2017); e III) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante por contrariedade à Súmula 463, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ressalvando, contudo, meu entendimento pessoal a respeito do tema.

Indexação

Férias; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita

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