TSTAg-EDCiv-AIRR 0000174-75.2022.5.06.0024
Recomposição: coisa julgada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recomposição
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECOMPOSIÇÃO. COISA JULGADA. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o Tribunal Regional teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator