TSTRR 473-27.2019.5.09.0007
Fase de execução: compensação das promoções recebidas por meio de acordo coletivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Compensação das promoções recebidas por meio de acordo coletivo
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. OFENSA À COISA JULGADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nas razões do recurso de revista, a parte executada se limitou a discorrer acerca da coisa julgada material formada no processo n. 13756-2005-009-09-00-0 e da obrigação constitucionalmente prevista de " respeito aos acordos e convenções coletivas ", motivo pelo qual não se poderia obstaculizar a compensação das promoções decorrentes dos instrumentos normativos. II. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido no acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário, qual seja: o trânsito em julgado do acórdão regional que excluiu a compensação das promoções concedidas por acordos coletivos de trabalho. III. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos elucidados pelo Tribunal Regional, porque o presente recurso de revista não os enfrenta. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.