TSTEDCiv-EDCiv-AR 1000953-19.2023.5.00.0000
Segundos embargos de declaração: trânsito em julgado parcial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Trânsito em julgado parcial
- Presunção de veracidade da certidão
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CERTIDÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, no julgamento dos primeiros embargos declaratórios, indicou-se como fundamento para pronúncia da decadência a diretriz consolidada na Súmula 100, IV, do TST, no sentido de que a certidão de trânsito em julgado emitida na ação subjacente não pode ser utilizada como único elemento de averiguação do marco inicial de contagem do biênio decadencial. Com efeito, tratando-se da hipótese de recurso incabível, opera-se de plano a formação de coisa julgada material, dando início a contagem do biênio decadencial para manejo da ação rescisória. Não se trata, pois, de afronta à segurança jurídica, à boa-fé processual ou à confiança legítima do jurisdicionado, uma vez que efetivamente não houve erro na emissão da certidão de trânsito em julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora