TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000162-27.2024.5.21.0007
Vínculo empregatício: julgamento extra petita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Julgamento extra petita
- Inexistência de vícios de fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. No acórdão embargado, a 2ª Turma manteve a decisão agravada, ratificando a aplicação da Súmula 126 do TST quanto ao vínculo de emprego - por demandar o revolvimento de fatos e provas para desconstituir as premissas fixadas na origem - e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao julgamento extra petita, ante a ausência de delimitação do trecho do prequestionamento. Ausentes, pois, os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora