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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1494-31.2015.5.02.0441

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria examinada no agravo de instrumento do reclamado

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria examinada no agravo de instrumento do reclamado
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, conforme enfatizado na decisão agravada, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que a Corte regional ao apreciar o tema "correção monetária" expôs de forma clara os fundamentos de fato e de direito adotados na solução da controvérsia, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Incidência da OJ n.º 118 da SBDI-1, do TST, a qual dispõe: " Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão Recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este .". No mesmo sentido, é o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 297, I, do TST. Nesse contexto, não se revela a ausência de fundamentação apta a permitir o pronunciamento da negativa de prestação jurisdicional pretendida, afastando a violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados nas razões recursais. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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