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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000204-14.2022.5.02.0054

Limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista

  • Direito do Trabalho
  • Limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 VÍNCULO DE EMPREGOHORAS EXTRASADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIADE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade; limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego

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