TSTAg-AIRR 1000204-14.2022.5.02.0054
Limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista
- Direito do Trabalho
- Limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 VÍNCULO DE EMPREGOHORAS EXTRASADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIADE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade; limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego