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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011418-11.2021.5.15.0145

Horas extras: jornada 12 x 36

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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