TSTAIRR 0000588-34.2023.5.22.0108
Competência material da justiça do trabalho: transmudação de regime jurídico
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Transmudação de regime jurídico
- Prequestionamento
- Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora