TSTAg-AIRR 1001325-81.2024.5.02.0321
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: função de vigilante comprovada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Função de vigilante comprovada
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 126 TST
- Ainda, os certificados de ids
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNÇÃO DE VIGILANTE COMPROVADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 TST. O TRT, ao valorar os fatos e as provas produzidas nos autos, expressamente consignou que "não obstante a decisão de origem, constato, por meio do certificado de id. 09460cc, que o autor concluiu curso de Formação de Vigilantes, bem como possui registro na Polícia Federal sob o nº SP-1117730/2015. Ainda, os certificados de ids. 433f5e1 e 0c10570 evidenciam a participação e a conclusão pelo autor em cursos de reciclagem de vigilante"[...]. Dessa forma, o TRT, concluiu que " não apenas a prova documental, mas também a oral corroboram a alegação da inicial" e que "restou comprovado o exercício pelo autor da função de vigilante , razão pela qual deve receber o adicional de periculosidade pleiteado" e que " entendo verificada a subsunção das atividades do autor à norma constante no artigo 193, II da CLT ". Assentou, ainda, que " pode-se considerar que o autor, desempenhou suas atividades em condições permanentes de acentuado risco, pelo que se subsumem à regra constante no artigo 193, II da CLT ". Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento, de modo que o acolhimento das teses recursais esbarraria no óbice da Súmula/TST nº 126, conforme indicado na decisão agravada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.