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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100701-62.2016.5.01.0031

Regime de sobreaviso: uso de aparelho celular

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Regime de sobreaviso
  • Uso de aparelho celular
  • Ausência de restrição da liberdade de locomoção
  • Danos morais
  • Não configuração
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME DE SOBREAVISO – USO DE APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - SÚMULA Nº 428 DO TST - DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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