STJAgRg no HC 1.014.169
Execução penal: violação do art. 146-d da lei n. 7.210/1984
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação do art. 146-d da lei n. 7.210/1984
- Cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado
- Ausência de vagas
- Prisão domiciliar com monitoração eletrônica
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 146-D DA LEI N. 7.210/1984. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.