TSTAg-AIRR 218-65.2022.5.12.0012
Estado de santa catarina: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Estado de santa catarina
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público