TSTAg-AIRR 10080-67.2017.5.15.0007
I) agravo do reclamante: assim, fica prejudicado o recurso
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamante
- Assim, fica prejudicado o recurso
- II) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Assédio Moral
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMANTE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO . O pedido de desistência formulado em relação ao agravo é ato unilateral, independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o artigo 998 do CPC, e não necessita de homologação, produzindo efeitos imediatos, de acordo com o artigo 200 do CPC. Assim, fica prejudicado o recurso. Agravo prejudicado . II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( ausência das violações apontadas aplicado em relação à negativa de prestação jurisdicional e Súmula 126 do TST para os temas da indenização por danos materiais , da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral , à redução do quantum arbitrado e às horas extras ). 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado e do valor da condenação , de R$ 35.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reputar prejudicado o agravo do Reclamante em razão do pedido de desistência; e II - negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.449,91 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional